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28/09/2007 
Registro de Ninhada 

Regulamento Abrabull 

O Clube ABRABULL (Conselho Brasileiro da Raça Bulldog) comunica aos seus associados criadores às resoluções da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre registro de ninhada.

Circular Nº CBKC-0027/07
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.

NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA

A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, visando enquadrar-se nas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina a todos os Clubes que processam registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de 1º de Outubro de 2007:

1) COMUNICAÇÃO DE ACASALAMENTO:
Até 08 (oito) dias após a cruza entregue ao Kennel do qual o criador é filiado, por fax, e-mail ou na secretaria, com cópia dos pedigrees do PADREADOR E MATRIZ;

2) COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO:
Até 08 (oito) dias após o nascimento entregue ao Clube ao qual o criador é filiado, por fax, e-mail ou na secretaria.

3) VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO MAPA DE REGISTRO DA NINHADA:
Por 01 (um) Médico Veterinário, devidamente ASSINADA com o CARIMBO do número do CRMV, número do TELEFONE para contato e DATA.
§ único – A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro da ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO E USO DO MAPA DE NINHADA

1 – PREFERENCIALMENTE à máquina. Se não for possível, procure desenhar uma letra de forma. (Não poderá haver rasura)
2 – Para os nomes dos filhotes utilize somente um retângulo para cada letra. Salte um retângulo para iniciar um espaço entre cada palavra.
3 – Preencha em linhas seguidas, sem saltar.
4 – Na coluna SEXO coloque um M – macho ou F – fêmea.
5 – Na coluna COR escolha uma das cores descritas no padrão da raça.
6 – Ao preencher os quadros dos PAIS, lembre-se de preencher todos, principalmente o número de seus registros.
7 – Trace uma linha reta diagonal inutilizando as linhas não preenchidas.
8 – As assinaturas dos proprietários dos pais da ninhada comprometem ambos com a verdade das declarações emitidas.
9 – Este verso deverá ser utilizado somente pela entidade responsável pelo registro da ninhada.
10 – Ao pagar o pedigree você adquiriu o direito a eles. O pedigree é o seu certificado de garantia de registro. Exija seus direitos.
11 – Ao entregar este mapa, peça o recibo, numa cópia, bem como os de pagamento.

QUANDO SE FAZ NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA NINHADA

1 – Receba bem o verificador. Ele, na realidade lhe estará prestando um serviço importante para garantir, através do Clube do qual é o representante legal, um endosso de qualidade de sua criação.
2 – Caso seja uma pessoa desconhecida, solicite suas credenciais.
3 – O verificador, como o próprio nome indica, deverá, apenas, e tão somente verificar e anotar:
a) a quantidade de filhotes nascidos: o número de machos, o número de fêmeas, o número de natimortos e o número de filhotes falecidos antes da verificação.
b) as manchas que por ventura caracterizem o filhote, conferindo-as com o item COR preenchido no anverso.
c) o desenvolvimento dos filhotes e as condições de higiene do canil onde se encontram.
d) as condições de saúde da parturiente.
4 – Nenhum verificador está autorizado a negar a emissão de um pedigree.



 

28/09/2007 - Registro de Ninhada
11/02/2005 - Regulamento - Ingresso de Canis com filhotes na seção Filhotes da Abrabull
16/01/2005 - USO da Marca Abrabull
 

 

 

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