O Clube ABRABULL (Conselho Brasileiro da Raça Bulldog) comunica aos seus associados criadores às resoluções da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre registro de ninhada.
Circular Nº CBKC-0027/07 Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.
NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA
A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, visando enquadrar-se nas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina a todos os Clubes que processam registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de 1º de Outubro de 2007:
1) COMUNICAÇÃO DE ACASALAMENTO: Até 08 (oito) dias após a cruza entregue ao Kennel do qual o criador é filiado, por fax, e-mail ou na secretaria, com cópia dos pedigrees do PADREADOR E MATRIZ;
2) COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO: Até 08 (oito) dias após o nascimento entregue ao Clube ao qual o criador é filiado, por fax, e-mail ou na secretaria.
3) VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO MAPA DE REGISTRO DA NINHADA: Por 01 (um) Médico Veterinário, devidamente ASSINADA com o CARIMBO do número do CRMV, número do TELEFONE para contato e DATA. § único – A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro da ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO E USO DO MAPA DE NINHADA
1 – PREFERENCIALMENTE à máquina. Se não for possível, procure desenhar uma letra de forma. (Não poderá haver rasura) 2 – Para os nomes dos filhotes utilize somente um retângulo para cada letra. Salte um retângulo para iniciar um espaço entre cada palavra. 3 – Preencha em linhas seguidas, sem saltar. 4 – Na coluna SEXO coloque um M – macho ou F – fêmea. 5 – Na coluna COR escolha uma das cores descritas no padrão da raça. 6 – Ao preencher os quadros dos PAIS, lembre-se de preencher todos, principalmente o número de seus registros. 7 – Trace uma linha reta diagonal inutilizando as linhas não preenchidas. 8 – As assinaturas dos proprietários dos pais da ninhada comprometem ambos com a verdade das declarações emitidas. 9 – Este verso deverá ser utilizado somente pela entidade responsável pelo registro da ninhada. 10 – Ao pagar o pedigree você adquiriu o direito a eles. O pedigree é o seu certificado de garantia de registro. Exija seus direitos. 11 – Ao entregar este mapa, peça o recibo, numa cópia, bem como os de pagamento.
QUANDO SE FAZ NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA NINHADA
1 – Receba bem o verificador. Ele, na realidade lhe estará prestando um serviço importante para garantir, através do Clube do qual é o representante legal, um endosso de qualidade de sua criação. 2 – Caso seja uma pessoa desconhecida, solicite suas credenciais. 3 – O verificador, como o próprio nome indica, deverá, apenas, e tão somente verificar e anotar: a) a quantidade de filhotes nascidos: o número de machos, o número de fêmeas, o número de natimortos e o número de filhotes falecidos antes da verificação. b) as manchas que por ventura caracterizem o filhote, conferindo-as com o item COR preenchido no anverso. c) o desenvolvimento dos filhotes e as condições de higiene do canil onde se encontram. d) as condições de saúde da parturiente. 4 – Nenhum verificador está autorizado a negar a emissão de um pedigree.
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